Além do abatimento, os contribuintes que quitarem o imposto à vista também poderão participar do sorteio de prêmios em dinheiro promovido pelo Município.
Os contribuintes de Sorriso ganharam um novo prazo para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em cota única. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), prorrogou o vencimento para o dia 15 de junho, mantendo o desconto de 20% para pagamento à vista e a participação no sorteio de prêmios em dinheiro.
Com a mudança, os moradores que perderam o vencimento inicial, encerrado nesta terça-feira (20), ainda poderão emitir uma nova guia no site oficial da Prefeitura e garantir os benefícios previstos na campanha deste ano. O documento também pode ser retirado presencialmente no Departamento de Tributação, no Paço Municipal, ou na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, na região Leste da cidade.
Neste ano, o Município prevê arrecadar mais de R$ 58,3 milhões com a emissão de 54.940 carnês. O valor do imposto teve reajuste de 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025. Do total estimado, cerca de R$ 42,2 milhões correspondem ao IPTU, R$ 9,1 milhões à taxa de coleta de lixo e R$ 1,9 milhão à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip).
Além da opção de pagamento à vista com desconto, os contribuintes também podem parcelar o imposto em até seis vezes. Quem mantiver as parcelas em dia continuará concorrendo aos sorteios de prêmios em dinheiro, que somam R$ 160 mil. Os principais prêmios chegam a R$ 30 mil, embora haja dedução de impostos sobre os valores.
A Prefeitura também reforçou que segue disponível o benefício do “IPTU Verde”, destinado a imóveis com sistema de geração de energia solar. O desconto pode ser solicitado junto ao Departamento de Tributação mediante apresentação da documentação exigida. O benefício é válido por seis anos.
Outro ponto destacado pelo Município é a manutenção das isenções para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e idosos acima de 65 anos que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Pais de crianças com deficiência também podem solicitar a isenção do imposto.