A punição está relacionada à atuação do militar no treinamento de salvamento aquático que terminou com a morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
A decisão foi assinada pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A defesa alegava violação a garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. No entanto, a magistrada entendeu que o recurso não poderia ser admitido, destacando que o STF possui entendimento consolidado de que processos envolvendo perda de posto e patente de militares possuem natureza administrativa, não cabendo recurso extraordinário.
Com isso, permanece válida a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, que determinou a exclusão definitiva de Daniel Alves de Moura e Silva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
O caso está relacionado à morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, ocorrida em 27 de fevereiro de 2024, durante um treinamento de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Natural de Goiás, Lucas participava do curso de formação de soldados quando se afogou. O exame de necropsia apontou o afogamento como causa da morte.
Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o aluno foi retirado da água por pessoas que acompanhavam a instrução e encaminhado a um hospital particular da capital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após receber atendimento médico.