TSE proíbe comícios em lives na campanha deste ano

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta sexta-feira a realização dos chamados “livemícios” — mistura de eventos virtuais com comício — para divulgar candidaturas para as eleições municipais de novembro. A solução estava sendo estudada por partidos como alternativa para as campanhas deste ano, por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão foi tomada por unanimidade em uma consulta levada ao tribunal pelo PSOL. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados. A consulta cita “shows e webinars”, sem especificar debates políticos. Ao votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei eleitoral proíbe showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e reuniões eleitorais.

— As chamadas lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente vedada pela lei. A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada — disse o relator, ministro Luís Felipe Salomão.

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— Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice — disse Edson Fachin.

— Está expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral foi contra a realização desse tipo de evento. Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da lei foi devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os demais cidadãos.

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