Juiz atende pedido de coligação e determina que bancos obedeçam legislação eleitoral para abertura de contas em Sorriso

O juiz eleitoral Anderson Candiotto, determinou que bancos e financeiras respeitem os prazos legais determinados em Lei e na normativa eleitoral para abertura de contas de candidatos a prefeito, vice e vereadores em Sorriso. Caso haja o descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A reclamação foi feita pela coligação Aliança pelo Trabalho (PSDB / MDB / SOLIDARIEDADE / PMB / PRB / PODEMOS / PV / DEMOCRATAS / PP / PDT / PSD / PATRIOTA).

“Logo, havendo notícias de descumprimento das normativas acima por parte das instituições financeiras, que devem respeitar os prazos legais determinados em lei e na normativa do Banco Central, em razão de limitação de atendimento, sendo certo que os Bancos são obrigados, em razão da preferência legal, a dar vazão a todos os pedidos de abertura de conta que chegam em horário de expediente bancário, sem limitação diária de usuário, determino a expedição de ofícios à todas as instituições bancárias e financeiras do município de Sorriso APTAS a receberam abertura de contas dos candidatos, para que os REPRESENTADOS, os Bancos do Município, cumpram a Lei Eleitoral, e a normativa n° 35.979/2020 do Banco Central do Brasil, sob pena de aplicação de multa diária, que fixo no valor de R$5.000,00”, diz a decisão.

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