Juiz nega bloqueio para ressarcir Estado de material do VLT

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, negou o pedido do governo de Mato Grosso, que solicitava o bloqueio de R$ 683,2 milhões do Consórcio VLT como forma de ressarcimento ao Estado.

Na decisão proferida na última sexta-feira (21), o magistrado afirma que o Estado não pode responsabilizar o Consórcio VLT por sua decisão de não concluir as obras do modal e substituí-las pelo Bus Rapid Transit (BRT).

“Tal decisão política não tem o condão de desconstituir as obrigações já adimplidas pelos requeridos, como é o caso da aquisição prévia do material rodante, equipamentos necessários à conclusão e implantação do modal objeto do contrato rescindido, menos ainda de obrigá-los a suportar o ônus do ato administrativo por meio do qual se optou pela modificação do projeto inicial de implantação do VLT para BRT”, diz trecho da decisão.

Arapiraca lembra a rescisão unilateral do contrato do VLT, faz com que os vagões, trilhos e obras que as empresas do Consórcio realizaram e que foram concluídas, sejam incorporadas ao patrimônio do Estado.

“Ou seja, a rescisão promovida pelo Estado pressupõe que as obrigações parcialmente cumpridas passam a integrar o patrimônio da contratante, a quem compete a adoção de atos tendentes a permitir a continuidade do empreendimento por execução direta ou indireta”, explica.

Na prática a decisão da Justiça Federal diz que as empresas CR Almeida S/A Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia LTDA, Astep Engenharia LTDA, não podem ser responsabilizadas com a garantia de valores caução para “permitir o transporte dos bens para a Espanha, para sua posterior comercialização e amortização dos valores adimplidos pelo contratante, visando ressarcir o requerente dos prejuízos suportados, em virtude da sua incorporação ao patrimônio do Estado de Mato Grosso”.

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado lembra que o contrato do VLT, assinado em 2012, não disciplina sobre a entrega de bens separados, como ocorreu com os vagões e trilhos.

Arapiraca também afirmou que a rescisão contratual, baseada na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que desencadeou a Operação ‘Descarrilho’ da Polícia Federal, não confirma que tais atos de improbidade, “permitem a conclusão inconteste de que tais fatos possam retroagir ao procedimento licitatório e/ou a formalização da contratação em apreço, bem como não se prestam para desconstituir as obras já implementadas pelo Consórcio VLT e/ou para eivar de nulidade o prévio pagamento do material rodante”, declarou o juiz.

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