Sorriso: Justiça determina que a SEDUC amplie e melhore o atendimento à Educação Especial na rede estadual de ensino

O Juiz Anderson Candiotto determinou que o Governo do Estado, por meio da SEDUC – Secretaria de Estado de Educação e Cultura amplie e melhore o atendimento à Educação Especial no Município de Sorriso. A sentença foi dada com base à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sorriso para melhoria da estrutura física, com implantação de salas de aula e ampliação do atendimento educacional voltado à Educação Especial, com profissionais especializados. O objetivo é assegurar o direito constitucional à educação de alunos portadores de necessidades especiais.

Segundo a ação proposta pelo MPE, na rede pública estadual de ensino de Sorriso existe apenas uma sala de aula credenciada a atender estudantes que sejam portadores de necessidade especial e cita que a rede municipal de ensino conta com 12 escolas com o atendimento. “A presente ação tem por objetivo assegurar o direito à educação, especialmente àqueles que possuem necessidades especiais, a fim de que o requerido adote providências para a promoção de educação de qualidade aos estudantes portadores de necessidades especiais do Município de Sorriso-MT, explanando que o município possui atualmente somente 1 (uma) sala de aula “credenciada” na rede estadual de ensino com o atendimento especializado, ao passo que a rede municipal de ensino possui 12 (doze) escolas com o atendimento”.

É destacado que o direito à educação inclusiva encontra amparo nas novas diretrizes da educação brasileira, que promovem amplamente a inclusão das crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino, de modo que não é mais uma opção da Administração, mas sim, um direito fundamental social a ser efetivado. Na ação conta um relatório que narra a ausência de salas de aula que ofereçam espaço físico e estrutural adequados, com profissionais especializados habilitados para atender crianças portadoras de necessidades especiais.

Segundo a ação, ocorre uma disparidade entre as escolas municipais e as escolas da rede estadual de ensino,” que compromete os alunos que tendem a migrar para o ensino estadual na continuidade da formação e que não possuem amparo do Estado quando migram para as escolas fora do âmbito municipal público”. Na ação também é relatado que a SEDUC realizou visita ao município e autorizou a criação de 3 (três) salas especializadas.

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso, IMPLEMENTE planejamento de estudo de caso, plano de atendimento educacional especializado, organização de recursos e serviços de acessibilidade, disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Confira a Sentença na íntegra:

SENTENÇA

 

Veja também

Concurso Público Nacional Unificado é adiado em todo o país por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul

Pais e responsáveis devem atualizar cadastro escolar nas 647 escolas da rede estadual de ensino

Inscrições para o Encceja começam nesta segunda-feira(29)

Psicóloga sorrisense Alexandra Andraski destaca importância da participação familiar na escola

Escola Estadual Mário Spinelli encaminha nota sobre denúncias de uso de substâncias ilegais no pátio

Equipamentos tecnológicos entregues pelo Governo de MT beneficiarão mais de 25 mil estudantes de escolas municipais