Sorriso: não haverá expediente na Prefeitura no Dia da Consciência Negra

A Prefeitura Municipal de Sorriso comunica que, devido ao feriado estadual da Consciência Negra, as repartições públicas, incluindo o Paço Municipal, secretarias municipais e o Ganha Tempo, estarão fechadas na próxima segunda-feira, dia 20 de novembro. A data celebra a memória do líder quilombola Zumbi dos Palmares, conforme estabelecido pelo decreto municipal 836, de 6 de fevereiro.

Todos os serviços essenciais permanecerão em funcionamento de acordo com a programação a seguir:

As unidades, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) São José, São Domingos e Praça CEU, além do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente no feriado. No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar estarão disponíveis pelos telefones de plantão: 99637 7258 (Creas) e 99915 9077 (Conselho Tutelar). As unidades escolares municipais não terão aulas no Dia da Consciência Negra, conforme o calendário escolar previamente estabelecido.

O atendimento na saúde seguirá uma escala específica. O PSF Juceli Pereira da Costa, a Upinha do Santa Clara, atenderá na sexta-feira à noite, dia 17, e retomará o atendimento noturno na terça-feira, dia 21. Já o PSF Novos Campos, a Upinha da Zona Leste, a UPA Sara Akemi Ichicava e a Farmácia Central Takeo Watanabe terão atendimento 24 horas todos os dias. Os demais serviços, como PSFs, AME e Farmácias Cidadãs, voltam ao atendimento normal na terça-feira, dia 21.

As equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) trabalharão normalmente no feriado, mantendo a rotina das coletas de lixo, de resíduos sólidos e também seletiva. A Guarda Municipal de Trânsito (GM) estará de plantão pelo 153 e pelo 66 99668 2034 nas 24 horas do dia, todos os dias. A Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada, também nas 24 horas do dia, pelo 199 ou pelo 66 99668 2062. Os ônibus do transporte coletivo circularão normalmente na data.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais têm a permissão de abrir suas portas aos domingos e feriados, respeitando as questões trabalhistas, como o pagamento de horas extras, por exemplo.

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