A Justiça Federal considerou Adélio inimputável por ser portador de doença mental, diagnosticado com Transtorno Delirante Persistente.
A Justiça Federal realiza nesta segunda-feira (25) uma nova perícia médica em Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial, em 2018. Os peritos vão determinar se Adélio ainda oferece perigo à sociedade. Caso o resultado seja negativo, o laudo emitido poderá libertar Adélio.
Se o juiz responsável pelo caso também entender que Adélio não sofre mais dos transtornos mentais que o levaram à internação, o responsável pela facada poderá deixar a penitenciária federal de Campo Grande. Adélio não sofrerá outras sanções caso seja considerado recuperado e poderá deixar a internação — sendo avaliado de tempos em tempos para verificação de alguma possível piora no estado mental.
O laudo da perícia pode levar até 30 dias para ser emitido, e a decisão da Justiça só ocorrerá quando o documento ficar pronto. Adélio foi diagnósticado com transtorno delirante permanente-paranoide — quando o paciente não consegue diferenciar fatos criados pela própria mente do que é real.
Ele está internado desde 6 de setembro de 2018, quando cometeu o atentado. Bolsonaro era carregado por apoiadores num comício pelas ruas de Juiz de Fora, na zona da mata mineira, quando sofreu uma facada na região abdominal.
Bolsonaro foi submetido a uma série de procedimentos cirúrgicos. O agressor foi preso em flagrante e disse que havia cometido o crime a mando de Deus. Ele foi preso preventivamente e encaminhado para Campo Grande.
Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino em 14 de junho de 2019. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus considerados inimputáveis. O réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. No caso de Adélio, a prisão preventiva foi convertida em internação.
Circunstâncias do crime
A Polícia Federal abriu dois inquéritos sobre o caso. No primeiro deles, sobre as circunstâncias do crime, concluiu que Adélio tinha agido por motivação política, mas que ele sofria de distúrbio mental. No segundo, a investigação foi para saber se havia um mandante do atentado. O inquérito chegou à conclusão de que não houve participação de terceiros. A investigação foi reaberta no ano passado e ainda está em curso.
Durante o processo judicial, Adélio foi considerado inimputável, ou seja, alguém incapaz de compreender o crime que havia cometido em razão de doença mental. As perícias realizadas durante o caso revelam que ele foi diagnosticado com transtorno delirante persistente.
O psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro elaborou o laudo apresentado pela defesa no processo judicial. Questionado, ele descreve o que caracteriza o transtorno: “É quando o indivíduo tem certezas incorretas, distorcidas, e ele mantém esses entendimentos mesmo que tenha argumentação lógica para mudar essas ideias errôneas. Em função desses entendimentos, dessas interpretações, distorcidas da realidade, tomam-se comportamentos absolutamente inapropriados em diversas esferas da vida, como, por exemplo, comportamentos agressivos graves”.