De acordo com uma Lei Estadual publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 27 de março, o estabelecimento comercial que elevar os preços de produtos e bens utilizados no combate e prevenção ao coronavírus em Mato Grosso, pode receber multa que varia entre 10 mil á 50 mil reais.
O objetivo da nova regra é impedir o abuso de poder econômico e garantir a oferta de itens de consumo geral como: álcool, sabonete líquido e máscaras.Essa norma enquadra o sobrepreço de produtos de prevenção ao vírus, como crime contra relações de consumo já previsto em Lei Federal.
A Lei prevê também, que as concessionarias de serviços públicos que fornecem água e energia elétrica não podem suspender o abastecimento durante a vigência da medida.
A determinação está prevista no Decreto de apreensão de bens e produto, suspensão e interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço, além, do cancelamento da inscrição do comércio na Secretária de Fazenda – Sefaz.