A CDL Sorriso deverá entrar com medida de segurança contra o Governo do Estado de MT sobre cobrança aplicada aos comércios pelo não uso de máscaras por pessoa que estiver no estabelecimento, seja cliente, colaborador, dono ou diretor.
A CDL contesta o fato do empresário ser autuado e multado por conta do cidadão que entrar em seu estabelecimento comercial sem o uso da máscara.
Segundo o presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro, o Governo do Estado joga para os comércios a obrigação e o dever de fiscalizar o uso de máscaras tanto pelos clientes, quanto pelos colaboradores. O descumprimento leva ao estabelecimento ser multado em 80 reais por pessoa que descumprir a determinação.
A CDL não contesta o uso da máscara, defende sim o uso do instrumento como prevenção à pandemia, mas é contra a penalidade aplicada ao comerciante, ao empresário que será o único punido, e não ao agente causador, que seria o cidadão que não estiver de máscara.
Confira a entrevista do presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro e do assessor jurídico da CDL, Jaderson Rosseti, ao programa A Voz do Povo: