Crianças e adolescentes desaparecidas poderão ter fotos divulgadas em embalagens de leite

Entre janeiro e novembro de 2019, 1.933 pessoas foram consideradas desaparecidas em Mato Grosso. Desse total, 36,8% são referentes, a menores com idade de 0 a 17 anos. Dentre as faixas etárias expostas nas estatísticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), crianças com idade entre 12 e 17 anos são a maioria, com 614 registros. Segundo o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil, a maioria dos casos notificados na grande Cuiabá, são solucionados.

Com base nesses dados, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 923/20, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que determina que crianças e adolescentes desaparecidos em Mato Grosso poderão ter suas fotos divulgadas em caixas de leite. O projeto obriga as empresas fornecedoras de leite em caixa instaladas no Estado a divulgar no mínimo quatro fotografias por caixa de pessoas desaparecidas.

Sob cada uma das fotos deverá constar o nome da pessoa e o telefone do órgão ou instituição que a tenha cadastrado como desaparecida. As fotografias deverão ser substituídas regularmente. Caso aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação.

A proposta estabelece que as empresas fornecedoras de leite em caixa deverão ter acesso ao cadastro de menores desaparecidos, fornecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Segundo o parlamentar, em justificativa no projeto afirma que a pessoa que desaparece é a primeira vítima. “Mas essa tragédia também afeta muitas outras vidas. Os familiares de uma pessoa desaparecida geralmente não descansam até saber o paradeiro do seu ente querido, se é que chegam, a saber. O leite em caixa sendo um produto usado em quase todas as casas serviria como uma fonte de auxílio para o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos”, concluiu Paulo Araújo.

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