Desembargador suspende bloqueio de bens do prefeito Ari Lafin em caso das demissões; veja decisão

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Roberto Kono de Oliveira, deferiu pedido de liminar da defesa do prefeito Ari Lafin, e suspendeu o bloqueio de bens do mandatário, de seu vice, do secretário e subsecretário de Administração. A determinação de bloqueio de até R$ 1,8 milhão dos quatro citados, era do juiz da comarca de Sorriso, Valter Simioni, que atendeu pedido do Ministério Público.

A acusação feita pelo MP é que houve exoneração simulada no fim do ano de 2020, e recontratação imediata em 2021 de diversos Servidores comissionados, entre eles secretários municipais. O valor bloqueado era no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao valor total de indenização de férias dos demitidos e recontratados.

Segundo o desembargador, “afirmar, em sede de cognição sumária, o intuito de simulação do ato administrativo, bem como o desvio de finalidade, mostra-se prematuro, tornando prudente aguardar a instrução probatória e a colação de maiores elementos de prova”.

Já em outro trecho ele diz “que, em princípio, não se vislumbra enriquecimento indevido por parte dos Requeridos, tampouco prejuízo ao erário propriamente dito, pois, o recebimento de verbas indenizatórias constitui direito do servidor exonerado. Ainda que a posteriori, os servidores fariam jus ao percebimento da verba indenizatória referente às férias e terço constitucional, quando exonerados”.

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