Disparo de WhatsApp na eleição poderá ser punido por lei com multa que pode chegar a R$30 mil

Uma Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e também impõe sanções para envio de SMS e outros usos de dados pessoais sem autorização do usuário. A lei está em vigor desde setembro deste ano.

O objetivo da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

Veja também

Pré-candidata à prefeita de Sorriso, Kátia Rossato é entrevistada pela Sorriso FM

Presidente da República sanciona, com veto, projeto que proíbe saidinha de presos

Partido Novo lança seu primeiro pré-candidato a Prefeito em Sorriso

Câmara dos Deputados aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

Ex-presidente Jair Bolsonaro inicia roteiro de visitas em Mato Grosso com foco nas eleições de 2024

Vereador Leandro Damiani deixa o PSDB e se filia ao MDB para ser pré-candidato a Prefeito de Sorriso