Empresária investigada por desvio de 3,5 milhões da saúde em Sorriso conquista direito a prisão domiciliar

Samantha Nicia Rosa Chocair está presa desde o dia 02 de agosto. Pouco tempo após a prisão ela teve estabelecido valor de fiança, que entretanto, não foi pago.

Nesta semana, dia 13 de setembro, ela conseguiu, por meio de seus advogados, o direito a prisão domiciliar.

Samantha está presa por ordem do Juiz Dr. Anderson Candiotto, que responde pela 2ª Vara Criminal de Sorriso.

O Desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso presidiu o julgamento do pedido da empresária, que resultou em concessão parcial do pedido para converter em prisão domiciliar a pena da empresária.

Na decisão, o desembargador ressaltou: “O tempo de prisão concretamente cumprido, superior a um mês, demonstra a impossibilidade de o paciente cumprir o encargo […], sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal.” (STJ, HC nº 394.387/SP) O c. STF, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, determinou a conversão da prisão preventiva por domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP – a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes. “[…] Se demonstrado nos autos, com concretude, a imprescindibilidade da presença da paciente nos cuidados com o filho menor de 6 anos de idade, dada sua condição de lactante, mister conceder-lhe a prisão domiciliar mediante cumprimento de medidas cautelares alternativas que, por certo, estabelecem tratamento menos gravoso que a prisão preventiva e são pertinentes e adequadas ao caso concreto […]”.

Samantha tem um filho de dois anos, o que, segundo a decisão, justifica a prisão domiciliar.

Recentemente, ela havia requerido por meio de advogados a concessão da ordem para liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Havia sido parcialmente deferida, mediante pagamento de fiança no valor R$121.200,00 (cento e vinte e um mil reais – o que não foi efetuado. Foi efetuado novo pedido para liberdade sem fiança.

O Tribunal reconheceu na decisão, os motivos para que a empresária permaneça presa, citando o desvio de mais de R$ 3 Milhões e meio de reais dos cofres da Prefeitura de Sorriso, que segue sendo investigado.

“[…] Além do mais, tem-se que os representados, atuando nesse complexo esquema criminoso, subtraíram mais de 3,5 milhões de reais dos cofres públicos, através de fraudes em processos judiciais de direito à saúde, fato este que, com a plena certeza, justifica a gravidade das condutas perpetradas. […] Além disso, não se pode olvidar a alta densidade lesiva dos crimes de peculato e duplicata simulada, em detrimento do setor da saúde de Sorriso, o que apenas robustece a obrigação de salvaguardar a ordem pública e econômica. […] Portanto, mister se faz DECRETAR a segregação ante tempus dos representados, para garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, refletida na credibilidade do Poder Judiciário”.

Pela decisão, a empresária deverá ficar recolhida em sua casa 24 horas por dia, não podendo sair, sob pena de revogação.

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