Faccionados são condenados a mais de 70 anos por tentativa de duplo homicídio em Sorriso

A tentativa de homicídio qualificado foi registrada durante a guerra entre grupos criminosos registrada no município em 2022.

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso, a 399 km de Cuiabá, condenou nesta quarta-feira (11) Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius Pinto Pinheiro por tentativa de duplo homicídio qualificado. Os dois são apontados como integrantes de facção criminosa envolvida na disputa armada que marcou o município em 2022.

O crime ocorreu na tarde de 29 de novembro daquele ano, no bairro Nova Aliança. Conforme apurado ao longo da instrução processual e reconhecido pelo Conselho de Sentença, os réus, acompanhados de outros membros da organização criminosa, foram até a casa das vítimas com a intenção de executá-las.

Armados, eles efetuaram vários disparos tanto no quintal da residência quanto na via pública, expondo a risco não apenas os alvos, mas também moradores da vizinhança. A execução não foi consumada porque as vítimas conseguiram reagir e fugir.

Os fatos aconteceram em meio ao confronto entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar o grupo rival Tropa Castelar, disputa que resultou em uma sequência de episódios violentos em Sorriso naquele período.

Segundo a denúncia, a ação foi previamente organizada, com divisão de funções entre os envolvidos, característica típica de organização criminosa estruturada.

Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, os jurados também condenaram os réus por organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a decisão do júri representa uma resposta da sociedade diante da atuação de facções criminosas e reafirma o compromisso das instituições com a preservação da vida e da ordem pública.

Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 41 anos e 2 meses de reclusão, além de 70 dias-multa. Já Lucas Vinícius Pinto Pinheiro recebeu pena de 30 anos e 4 meses de reclusão, 36 dias-multa e 3 meses de detenção. Ambos iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado.

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