Faculdade de Direito da UFMT suspende aulas

A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) suspendeu suas aulas até o dia 13 de abril por causa da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O comunicado foi feito nesta segunda-feira (16), em documento oficial. Além da suspensão das aulas, outras importantes medidas foram adotadas pela faculdade para evitar a contaminação.

A portaria é assinada pelos professores doutores Saul Duarte Tibaldi, diretor da Faculdade de Direito, e Carlos Eduardo Silva e Souza, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito. As informações foram confirmadas pela assessoria de comunicação da UFMT e valem somente para a Faculdade de Direito da instituição.

O documento especifica que o dia 13 de abril é a data agendada para o fim das férias docentes e reinício das aulas. Provas finais e de segunda época, agendadas para esta semana, deverão ser realizadas preferencialmente com a utilização de tecnologia digital e por meio do sistema Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

As apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) já agendadas poderão ser mantidas, mas sem plateia. A Faculdade determinou a restrita participação do acadêmico e dos membros da banca. Ainda sobre o assunto, o documento permite a utilização de tecnologia digital para a apresentação, desde que haja conveniência e oportunidade para tal.

“Por determinação da PROEG – Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – as colações de grau remanescentes do período corrente serão feitas diretamente nas unidades e não nas pró-reitorias, em cerimônia simples, sem a presença de assistência, sendo permitida apenas a presença de direção, coordenação, homenageados, alunos e fotógrafos, devendo-se observar as recomendações de saúde pública”, diz também o comunicado.

As aulas do Mestrado também foram suspensas até o dia 13 de abril, quando as aulas de graduação devem retornar. Durante este período, recomenda a faculdade, os professores poderão ministrar suas aulas à distância, por meio de tecnologia digital, desde que consultada a viabilidade técnica para tal à UFMT. No caso de essas aulas não serem realizadas, os professores deverão repor suas aulas em datas que ainda serão estipuladas.

As bancas de qualificação e defesa do Mestrado já agendadas poderão ser mantidas. Porém, assim como na defesa de TCC, a apresentação deverá contar apenas com o mestrando e a banca examinadora. O uso de tecnologia também não está descartado neste sentido.

O documento também aconselha que membros externos não se desloquem de suas residências para atividades acadêmicas.

Os módulos de especialização também foram suspensos. A Faculdade vai verificar a viabilidade de dar continuidade a eles por meio de tecnologia digital. As atividades de Pesquisa e Extensão que demandem reuniões presenciais também estão suspensas pela Faculdade de Direito. Assim como nos outros casos, a suspensão é válida até o dia 13 de abril.

Por enquanto, a secretaria do curso continuará funcionando, mas deverá passar por adequações para garantir a saúde dos servidores, como priorizar o atendimento digital;

Veja o documento na íntegra
COMUNICADO DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMT
Coronavírus COVID 19
Senhoras e Senhores,
As notícias que chegaram ao conhecimento de todos em relação à ocorrência da pandemia do coronavírus COVID19 causa a todos apreensão e reflexão em relação a diversos aspectos de nossa vida pessoal e profissional.

Até que tenhamos mais clareza a respeito do fenômeno social e de todas as consequências é imperativo que compartilhemos informações e orientações no sentido da cautela e da prevenção em nossas rotinas acadêmicas.

Dentro dos limites de atribuição que nos cabem, seguem as seguintes instruções e recomendações:

1. Aulas de Graduação: As aulas presenciais devem ser suspensas até 13 de abril de 2020, quando finda o período de férias docentes e o calendário prevê o reinício das aulas. Nova avaliação será feita para decidir sobre o reestabelecimento das aulas.

As provas finais e de segunda época devem ser realizadas durante esta semana, dando preferência à utilização de tecnologia digital à distância no sistema AVA.

O lançamento de notas deve ser efetuado também pela tecnologia AVA nos prazos constantes do calendário acadêmico aprovado.

2. Realização de bancas de TCC na graduação: As bancas de Trabalho de Conclusão de Curso já marcadas podem ser mantidas com a recomendação de presença estrita apenas do acadêmico e dos membros da banca, sem a presença de plateia, devendo-se observar as recomendações de saúde pública. Alternativamente, pode ser utilizada tecnologia digital à distância, observada conveniência e oportunidade.

3. Colação de Grau: Por determinação da PROEG – Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – as colações de grau remanescentes do período corrente serão feitas diretamente nas unidades e não nas pró-reitorias, em cerimônia simples, sem a presença de assistência, sendo permitida apenas a presença de direção, coordenação, homenageados, alunos e fotógrafos, devendo-se observar as recomendações de saúde pública.

4. Mestrado: Por cautela, as aulas presenciais do mestrado ficam suspensas até o dia 13 de abril de 2020, data de retorno das aulas de graduação. Essa data coincide com o final do período de férias regulares dos professores da Faculdade de Direito.

Durante o período de suspensão, faculta-se aos professores que ministrem suas aulas à distância com a utilização de tecnologia digital, mediante consulta de viabilidade técnica ao setor competente de apoio na UFMT.

Aqueles que não se utilizarem deste recurso à distância deverão repor as aulas em novas datas a serem deliberadas.

5. Bancas de qualificação e defesa no Mestrado: As referidas bancas já marcadas podem ser mantidas com a recomendação de presença estrita apenas do acadêmico e dos membros da banca, sem a presença de plateia, devendo-se observar as recomendações de saúde pública.

Alternativamente, pode ser utilizada tecnologia digital à distância, observada conveniência e oportunidade.

Com relação aos membros externos que residam em outra localidade, requerendo deslocamentos terrestres ou aéreos, desaconselha-se a realização de forma presencial.

6 – Especialização: Os módulos de especialização marcados para as próximas duas semanas estão suspensos. Será consultada a viabilidade de continuidade pela via de tecnologia digital. Novas informações serão prestadas em tempo adequado.

7 – Atividades de Pesquisa e Extensão: As atividades que impliquem reuniões presenciais devem ser suspensas até o dia 13 de abril de 2020. Recomenda-se o prosseguimento apenas dos eventos e encontros que forem de realização possível pela via digital.

8 – Secretaria: As atividades administrativas da Faculdade de Direito terão prosseguimento, com adequações que se fizerem necessárias para manutenção da saúde dos servidores técnicos.

Dar-se-á prioridade ao atendimento digital. Deste modo, as demandas devem ser encaminhadas, prioritariamente, pelo Sistema SEI.

Todas as diretrizes expostas acima têm o caráter de recomendação e podem ser alteradas por determinação da administração superior ou eventual alteração do contexto fático.

Estamos à disposição de todos para eventuais esclarecimentos no limite de nossas competências.
Cuiabá/MT, 16 de março de 2020.
Prof. Dr. Saul Duarte Tibaldi
Diretor da Faculdade de Direito da UFMT
Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFMT

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