Família de homem morto na chacina de Sinop pede que acusado pague pensão e R$ 300 mil de indenização

Familiares de Maciel Bruno de Andrade Costa, uma das sete vítimas da chama Chacina de Sinop, entraram na Justiça para receber indenização de R$ 300 mil. Processo, datado do dia 26 de abril, é movido contra Edgar Ricardo de Oliveira, acusado pelos crimes.

A chacina ocorreu em 21 de fevereiro deste ano, em um bar de sinuca. Maciel Bruno era o dono do estabelecimento. De acordo com o Ministério Público, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil.

No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e chamou uma das vítimas para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente.

Após a nova derrota, acusado jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar. Sete pessoas foram mortas, incluindo vítima menor de quatorze anos.

Edgar acabou preso e Ezequias Souza Ribeiro morreu em confronto com a polícia.

Indenização

Na ação, a esposa de Maciel Bruno narra que com a morte, ficou sem seu provedor e pai de seus filhos (dois menores de idade). “Diante disso, e em busca de amenizar os prejuízos causados à Requerente e aos seus filhos pela perda de seu esposo e provedor da família, não resta outra alternativa, a não ser, propor a presente ação indenizatória”.

“Os danos são impossíveis de serem reparados, servido apenas como meio de amenizar a dor e a falta da vítima, pois a indenização não devolverá o marido à esposa, e nem mesmo, o pai à seus filhos, porém, poderá amenizar os prejuízos sofridos”, diz trecho do processo.

Ação salienta que o genitor arcava com as despesas de “mercado, água, energia, internet, netflix, medicamentos, vestuários, etc”, tudo que era “necessário para sua família viver bem.

“Deste modo, o Requerido tem o dever de arcar com os danos materiais devidamente comprovados e experimentados pelos Requerentes, no pagamento de uma pensão mensal de no mínimo um salário mínimo vigente a cada um dos Requerentes, diante do desamparo paterno ocasionado pelo Requerido”.

A família requer a concessão de liminar para bloqueio de transferência de bens móveis e imóveis em nome do requerido, o bloqueio de conta bancária, e outras medidas possíveis. No mérito, que Edgar seja condenado ao pagamento de pensão mensal, desde a morte da vítima, no valor de um salário mínimo, para cada requerente (mãe e dois filhos), a serem pagos de acordo com a expectativa de vida da vítima.

Ainda, condenação no pagamento dos danos morais sofridos, levando em consideração toda dor e transtornos causados, no valor de R$ 300 mil.

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