Fiscalização apreende veículo de transporte por aplicativo irregular em Sorriso

Conforme a fiscalização, o motorista ainda tentou desviar da abordagem entrando em um estacionamento, mas acabou autuado com base no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, infração considerada gravíssima e que prevê multa e remoção do veículo.

A fiscalização municipal apreendeu um veículo utilizado para transporte por aplicativo em Sorriso após constatar uma série de irregularidades durante abordagem realizada pela Guarda Municipal. Segundo as informações repassadas, o automóvel fazia transporte remunerado de passageiros por meio de plataforma tecnológica, porém estava com o cadastro vencido junto ao órgão municipal responsável pela fiscalização.

Além disso, conforme a fiscalização, o motorista também estaria vinculado a uma empresa de aplicativo que atua de forma irregular no município. O veículo vinha sendo monitorado e, no momento em que realizou uma parada, foi abordado pelos agentes, que solicitaram a documentação e confirmaram as irregularidades.

Ainda de acordo com a Guarda Municipal, o condutor teria percebido a ação da fiscalização e tentou evitar a abordagem entrando em um estacionamento, fato registrado por imagens anexadas ao procedimento. Diante da situação, foi aplicada a medida prevista no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do transporte remunerado de passageiros sem o devido licenciamento ou autorização do poder público.

“O veículo tem que passar por vistoria, o motorista precisa apresentar documentação, isso depois de pegar autorização da empresa dona do aplicativo. Todos os motoristas estão cientes das regras aqui em Sorriso. Isso tudo visa a segurança. Quando a empresa não se cadastra em Sorriso, mas oferece serviço aqui, os motoristas que se cadastram com ela, estão irregulares aqui no município, porque a empresa está irregular aqui”, destacou o coordenador da Guarda Municipal de Sorriso, Márcio Pires.

A infração é considerada gravíssima, prevendo multa e remoção do veículo. O caso também está amparado pela Lei Municipal nº 2.932/2019, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos no município de Sorriso.

Programa Estação Sicredi

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