Gilberto Rodrigues dos Anjos é condenado a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio

O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas – Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10 – na madrugada do dia 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso.

O juri durou cerca de 10 horas, sendo realizado nesta quinta-feira (7) em Sorriso. No período da tarde a defesa de Gilberto informou que o réu não iria prestar depoimento, tampouco continuar acompanhando o julgamento de forma online, conforme aconteceu pela manhã.

Para o assistente de acusação, o advogado Conrado Pavelski Neto, a pena foi o que já era esperada, diante de tanta atrocidade cometida por Gilberto contra a família. Regivaldo Cardoso, pai e marido das vítimas, disse em coletiva após o término do julgamento que está satisfeito com a condenação aplicada. “Foi uma sentença muito boa, graças a Deus todos os jurados foram unânimes na condenação do réu, o juiz também foi certeiro na sentença.”, disse emocionado.

O defensor afirmou durante a manifestação que foram muitos crimes, os trabalhos da polícia e da perícia foram técnicos. “Por decência, eu não peço a pena mínima, por respeito à população de Sorriso”, diz. Aponta ainda que após estudar diligentemente os autos e de ouvir as provas colhidas em plenário, vê como inconteste a autoria e a materialidade dos fatos, bem como as qualificadoras.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.

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