Governador Mauro Mendes sanciona leis em apoio à agricultura familiar em Mato Grosso

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta 4a-feira duas leis que visam fortalecer a agricultura familiar no estado. As propostas, de autoria do Executivo, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e têm como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e social, promovendo a regularização fundiária, facilitando o acesso a linhas de crédito e incentivando a produção com a adoção de novas tecnologias.

Uma das leis institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar, que será gerido pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf). Os recursos para o fundo serão recolhidos na Conta Única do Tesouro Estadual e destinados a fomentar a regularização fundiária e ambiental, facilitar o acesso a linhas de crédito para produção, comercialização e industrialização da produção, além de incentivar a implementação de novas tecnologias.

A secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, enfatizou a importância do fundo, destacando que os pequenos empreendimentos rurais são fundamentais para a produção de alimentos e geração de emprego e renda nas comunidades rurais. Ela ressaltou que muitos produtores enfrentam dificuldades de acesso às linhas de crédito devido a pendências de regularização ambiental.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar, apenas 10% das cerca de 162 mil famílias de agricultores familiares em Mato Grosso estão registradas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A segunda lei sancionada estabelece critérios diferenciados para a manipulação e beneficiamento de produtos de origem animal provenientes da agroindústria familiar. Teté Bezerra destacou que essa medida simplificará os procedimentos e requisitos para o registro do estabelecimento agroindustrial familiar ou de pequeno porte, garantindo segurança e qualidade aos produtos.

A legislação abrange produtos como carnes, leite e derivados, ovos, pescados e produtos agrícolas produzidos em pequena escala, com predominância de matérias-primas de origem animal não industrializadas. O registro emitido terá validade de um ano, sendo obrigatório para o funcionamento dos estabelecimentos.

A primeira fiscalização dos estabelecimentos registrados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) deverá ocorrer em até 90 dias após a emissão do título de registro da agroindústria familiar. Produtores da agricultura familiar serão responsáveis pelo controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para a produção, conforme a legislação vigente dos órgãos de defesa sanitária do Estado.

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