Governo de MT sanciona lei que reconhece atividade religiosa como essencial

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.330, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população. Ela foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (31.03), após ser sancionada pelo governador Mauro Mendes.

De acordo com informações, a lei estabelece que “ficam reconhecidas, no Estado de Mato Grosso, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

Além disso, conforme a lei, as igrejas deverão observar as recomendações expedidas em cada caso pela Secretaria de Estado de Saúde.

Confira a integra da Lei

Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas, no Estado de Mato Grosso, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 
Paragrafo único Para aplicação desta Lei devem ser observadas as recomendações expedidas em cada caso pela Secretaria de Estado de Saúde. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Veja também

Prefeitos irão se reunir em Brasília a partir de amanhã(11)

Presidente da Câmara de Sorriso esclarece verba indenizatória e gratificações a servidores

Primeira-dama de MT destaca a importância das ações sociais na posse da nova mesa diretora da ALMT

Espólio de ex-prefeito de Tapurah e mais cinco são acionados por improbidade

Presidente da Câmara de Sorriso concede gratificação de 40% a dez servidores

Verba indenizatória: projeto para aumentar valor existe, apesar de ainda não assinado