Grupo responsável por esquema de venda de consórcios falsos é condenado

Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (13), a condenação de envolvidos em um esquema de venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. As penas variam entre 3 e 6 anos de prisão para 7 dos denunciados, enquanto 6 foram absolvidos.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação penal contra Jhon Mayke Teixeira de Souza, Marcelo Roberto Alves da Silva, Penini Bela da Silva Ribeiro, Gabirel Figueiredo e Souza, Anthonyelle Vilma Vitor Moura, Matheus Silva dos Santos, Kaio Tanaka Kanegae, Bruno Henrique Queiroz, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Rhaniel Ramos de Castro, Pablo Ricardo Ferreira dos Santos, Winicios Manoel Moreira Leite e Letícia Micaeli Moraes Silva Campos.

O grupo foi desmantelado pela Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro de 2023. Conforme apontou o Ministério Público, os suspeitos atraíam vítimas com anúncios em redes sociais, como o Facebook, fazendo promessas de financiamentos de imóveis ou veículos, e também venda de consórcio contemplado, porém, após a transferência dos valores informavam que o contrato efetivado era de aquisição de uma quota pertencente ao grupo de um consórcio.

A partir daí eles saíam de cena. Em seguida, outros integrantes da organização criminosa informavam as vítimas que deveriam aguardar um tempo para receber a carta de crédito, até que percebiam que haviam caído em um golpe. Jhon Mayke foi apontado como chefe da organização criminosa e proprietário de uma empresa.

No Diário de hoje, foi publicada a condenação de 7 dos denunciados. A pena de Jhon Mayke foi definida em 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, a de Penini Ribeiro ficou em 5 anos e 5 meses, a de Gabriel Figueiredo ficou em 6 anos e 6 meses, a de Matheus Silva ficou em 6 anos e 10 meses, a de Rhaniel Ramos ficou em 6 anos, 10 meses e 24 dias, a de Winicios Manoel ficou em 5 anos e 5 meses e a de Kaio Tanaka ficou em 3 anos e 9 meses. Com exceção de Kaio, que deve cumprir regime semiaberto, todos os demais devem cumprir a pena em regime fechado.

A Justiça absolveu Marcelo Roberto Alves da Silva, Anthonyelle Vilma Vitor Moura, Bruno Henrique Queiroz, Wesley Jesus Fernandes da Costa, Pablo Ricardo Ferreira dos Santos e Letícia Micaeli Moares Silva Campos.

Ministério Público não manifestou interesse em recorrer da sentença. No entanto, as defesas de Jhon Mayke, Penini Ribeiro, Matheus Silva, Kaio Tanaka, Rhaniel Ramos e Winicios Manoel entraram com recursos contra a condenação. O MP foi intimado para contra-arrazoar.

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