Juiz condena igreja evangélica a indenizar vizinha por som alto à noite e outros transtornos

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (31), o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Igreja Batista Vinho Novo a pagar indenização de R$ 11.017,60 a uma vizinha após perícia apontar som acima do limite permitido, bem como outros transtornos como invasão de privacidade e infiltração decorrente de uma reforma irregular. A igreja também terá que reparar os problemas estruturais.

J.O.F.M. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com perdas e danos, relatando que a Igreja Batista construiu um muro no fundo de seu terreno sem qualquer cuidado.

De acordo com a autora da ação, a igreja utilizou a parede de sua casa como muro de arrimo e aterrou mais de 1,8 metro de altura. Por causa disso, surgiram infiltrações em sua casa. Ela afirmou também que há risco de desabamento do imóvel por causa da pressão que a terra faz contra a parede da residência.

Além disso, na reforma a igreja colocou uma janela e um corredor na divisa com a casa, que daria total visibilidade para sua residência, o que estaria violando sua privacidade.

A vizinha continuou relatando que, quando a igreja precisa fazer alguma manutenção ou reforma no ar condicionado, telhado ou em algo que necessite acesso ao fundo do prédio, os trabalhadores, sem qualquer autorização dela, sobem no telhado, sendo que já quebraram telhas da casa dela com isso.

Por fim ela contou que no prédio da igreja não foi realizada a acústica correta, causando poluição sonora porque os ensaios e cultos, segundo ela, ultrapassam o horário de 23h.

A autora da ação disse que tentou por diversas vezes solucionar a situação com a própria igreja, no entanto, não teve sucesso.  Ela então pediu a regularização do muro, remoção da janela, adição de medidas para tratamento acústico e pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.017,60 e danos morais no valor de R$ 15 mil.

Em resposta a igreja disse que a construção respeitou o distanciamento de 1,22m² e houve instalação de calhas para coletar as águas da chuva, alegando que a infiltração na casa é causada pelo terreno baldio vizinho.

Também disse que instalou um toldo fixo na janela, por isso não haveria invasão de privacidade, e afirmou que não há poluição sonora, pois os cultos são realizados até as 21h nas quintas-feiras e até às 19h30 aos domingos.

Ao analisar o caso o magistrado considerou que a ação está tramitando desde 2018, sendo que em setembro de 2022 a igreja se manifestou alegando divergências no laudo pericial. O laudo então foi complementado, mas a igreja não se manifestou mais.

O laudo pericial foi homologado. O perito disse que, com relação ao muro de divisa dos imóveis, há um desnível de terreno, estando o nível da igreja acima do piso da vizinha. Ele concluiu que a falta de impermeabilização piora sim as infiltrações.

“Pelos fatos visto in loco e nos autos conclui-se que não foi seguido todas as medidas, pois o peso da obra, mais a construção realizada que no caso foi o muro e uma possível regularização do terreno com maquinário (terraplanagem) causaram vibrações excessivas no muro da requerente assim causando ou/e acelerando o processo de infiltração”, diz trecho dos autos.

Sobre a invasão de privacidade da janela, o perito verificou que uma delas está a menos de 1,5 metro de distância da casa da vizinha, o que segundo o código civil configura invasão de privacidade.

Com relação à poluição sonora, a perícia constatou que há evidências de que foi ultrapassado o limite máximo de decibéis permitido por lei, em horário das 7h às 22h.

“Não há dúvida, assim, de que existe obrigação do requerido em reparar os problemas estruturais apresentados na conclusão do laudo pericial”, decidiu o juiz.

O magistrado então condenou a igreja a reparar os problemas estruturais no imóvel, com a impermeabilização adequada, que remova a janela colocada a menos de 1,5 metro da casa da vizinha, que faça o tratamento acústico adequado e que pague indenização de R$ 6.017,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

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