Juiz mantém prisão de professor que levava vida de luxo com dinheiro do crime em Sorriso

Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de revogação de prisão preventiva em face do professor da rede básica David dos Santos Nascimento, acusado de integrar organização criminosa voltada à aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de forma ilegal, bem como à receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio e aplicação de “golpes” por meio deste comércio ilícito. A decisão do magistrado foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (30).

David foi preso no bojo da Operação Xeque-Mate, deflagrada no dia 4 de janeiro pela Polícia Civil de Mato Grosso. Conforme denúncia que vinculou o nome de David ao grupo criminoso, ele seria um dos integrantes do núcleo financeiro da organização, realizando movimentações financeiras, pagamentos e adoção de condutas a ocultar a propriedade dos bens e direitos oriundos das práticas criminosas.

“Referido acusado não tem relação direta com a garagem V Motors Comércio de Veículos Ltda., no entanto, dentre outras ações, realizava movimentações financeiras em suas contas bancárias de valores oriundos das atividades criminosas, realizava financiamentos de veículos em seu nome, transferia veículos para seu nome, tudo sob as ordens do colíder João Nassif Massufero Izar, sempre de forma a ocultar ou dissimular a origem ou propriedade dos valores ou bens provenientes das práticas criminosas”, anotou o magistrado, apontando David como laranja de João, um dos líderes da organização.

No bojo das argumentações elencadas pelo magistrado, ele apontou que os dados extraídos da quebra de sigilo bancário de David revelou que em período superior a três anos, houve aporte em suas contas superior à R$ 6 milhões.

Além disso, restou demonstrado relação de veículos pertencentes à David, incluindo alguns de luxo que, de acordo com levantamento feito nas investigações, atingem valor aproximado superior a R$ 1 milhão.

A defesa de David sustentou à justiça pela revogação da prisão preventiva do réu, afirmando sobre a desnecessidade da medida extrema, a extemporaneidade da representação policial em relação aos fatos, os predicados pessoais favoráveis ao réu e a inexistência dos pressupostos autorizadores prescritos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Pugnou, subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou contra a revogação da prisão e sustentou pelo indeferimento do pedido da defesa. O juiz da vara criminal da capital, por sua vez, elencou que os predicados favoráveis ao réu não possuem o condão de, por si só, revogar a segregação cautelar.

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