Juiz nega ação de motorista contra a Uber após perder conta por assédio a cliente

Em decisão publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (30) o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização de R$ 25 mil feito por um motorista de aplicativo que teve sua conta cancelada pela Uber. O magistrado citou que o autor da ação teria cometido assédio contra cliente e também responde a processo referente à Lei Maria da Penha.

P.A.C.S. entrou com uma ação ordinária contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda buscando o restabelecimento de sua conta de motorista no aplicativo da empresa, bem como indenização por lucros cessantes no valor de R$ 15 mil e indenização por dano moral de R$ 10 mil.

Ele contou que se cadastrou no aplicativo em agosto de 2017 e se dedicou exclusivamente a este serviço por 3 anos, sendo portanto, sua única fonte de renda. Em setembro de 2020, apesar de ter boa avaliação, foi descredenciado do aplicativo sem qualquer aviso prévio ou “clara justificação”.

O motorista foi até o escritório da Uber em Cuiabá e foi informado que a conta foi cancelada por causa de uma restrição em seu CPF. Ele também tentou contato diretamente pelo aplicativo e a empresa lhe informou que reavalia as contas dos parceiros frequentemente e “após análise recente, optamos por encerrar nossa parceria de acordo com nossos termos de uso”.

O autor da ação alegou ainda que por causa disso vem passando por dificuldades financeiras.

Ao analisar o caso o magistrado pontuou que o motorista não juntou o termo de condições ou qualquer outro documento sobre a contratação para uso do aplicativo. Em contrapartida a empresa apresentou o termo e outras provas.

O juiz citou que, conforme os termos da empresa, os interessados em usar o aplicativo passam por um processo de cadastro que inclui checagens de apontamentos criminais, deixando claro que o motorista perderá acesso à sua conta se a checagem verificar alguma violação das políticas da empresa.

Botelho ainda mencionou que o motorista estava ciente das condições, a empresa estava obrigada a manter, periodicamente, a fiscalização da regularidade do motorista, e tinha autorização de restringir, imediatamente, o acesso à plataforma em caso de descumprimento do Código de Conduta.

Com isso, o juiz rebateu o argumento da necessidade de aviso prévio do cancelamento da conta. Ainda apontou que o motorista teria violado uma das normas ao cometer assédio.

“A prova do processo influi que o autor violou o Código de Conduta e ao Termo ao violar a regra de profissionalismo, do respeito à intimidade, da vedação de ‘assédio’, da proibição de comentários sobre aparência, mesmo que em tom elogioso”.

Além disso, a empresa verificou que encontrou apontamento criminal. O juiz explicou que, por se tratar de relação privada, é legítima a consideração por parte da empresa, do fato de existir trâmite de lide criminal contra o motorista, assim como é legítima a repercussão na rescisão com desligamento imediato.

“Diga-se, ainda mais, quando o ‘apontamento criminal’ do caso […] abarca comportamentos da ‘lei maria da penha’, então, envolvem fato que confronta diretamente com regras contratuais e de conduta entre as partes, e mais, serve para atestar a reclamação de usuária do aplicativo”.

O magistrado, por fim, pontuou que o autor da ação não está impedido de trabalhar, pois pode muito bem continuar prestando serviços por outros aplicativos, já que a Uber não detém monopólio do mercado. Ele julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor da ação ao pagamento das custas processuais.

“O autor ter um histórico de avaliação positivo com 4-5 estrelas ou utilizar o aplicativo por mais de 3 anos não afastam a conduta indevida, nem mitigam a consequência contratual explícita. Tais fatores seriam indicadores de boa conduta na maioria das vezes, todavia, não ‘compensam’ o descumprimento do Termo e do Código de Conduta, ainda que única. A regra é clara, a consequência é apropriada”.

Veja também

Polícia Militar prende homem após confessar morte em Ipiranga do Norte

Politec descarta ataque de onça e confirma sinais de tiros e facadas em corpo de caseiro

Mulher é encontrada morta em apartamento no Bairro Santa Isabel, em Cuiabá

Operação Policial resulta na prisão de suspeito com mandado em aberto no bairro Novos Campos

Investigação revela falta de registro das armas utilizadas em homicídio em Peixoto de Azevedo

Grupo criminoso é preso em flagrante adulterando carga de 50 t de farelo de soja que iria para porto em SC