Justiça condena ex-motorista da ALMT por roubo à casa de Janaina Riva

Juíza da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, condenou o ex-assessor da deputada estadual Janaina Riva (MDB), Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, e outras 6 pessoas pelo roubo à casa da parlamentar, ocorrido em dezembro de 2019. Na ocasião foram roubados cerca de R$ 60 mil em espécie, além de um iPhone, duas alianças de ouro, escapulário, pulseira e uma outra aliança. Odnilton teria dado o controle do portão da casa da deputada aos ladrões.

Conforme consta nos autos, por volta de 1h15 do dia 24 de dezembro de 2019, Edvaldo Manoel Santana de Arruda e Weslei Tiago de Arruda Silva entraram na casa da deputada Janaina Riva em um Ford Fiesta, utilizando o controle remoto do portão. Em uma ação violenta e com ameaças de morte, os dois ladrões armados roubaram os bens de Janaína e seu marido Diógenes de Abreu Fagundes.

Weslei e Edvaldo, juntamente com Leidiane Santana de Arruda, foram presos em flagrantes. Após o início das investigações a Polícia Civil pediu a prisão preventiva também de Fábio Henrique Gamas Moura, Wendder da Silva Bezerra, Daniele de Oliveira Rodrigues, Jhonatan da Silva Almeida e Odnilton Gonçalo de Carvalho Campos, que era motorista da Assembleia Legislativa e assessor de Janaina.

A Justiça depois determinou a soltura dos envolvidos no crime, mas o processo continuou tramitando. O Ministério Público, em sua manifestação, afirmou que estão comprovadas a autoria e materialidade do crime, e pediu a condenação de todos eles.

As defesas de alguns deles pediram absolvição, sendo que a defesa de Odnilton alegou ausência de provas suficientes para ensejar a condenação. A juíza, porém, rejeitou o argumento afirmando que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas nos autos. Em seu depoimento à Justiça, Odnilton negou que teria envolvimento no crime.

“Naquele dia eu só tive contato com a deputada por mensagem; ela ia receber o deputado Botelho naquele dia, inclusive quando ele chegou eu que abri o portão; não vi a deputada pessoalmente naquele dia; não sabia de nenhuma transação bancária, não fui comunicado de nada sobre isso; eu sabia da existência do cofre, mas não sabia o que tinha dentro, se eram papeis, joias ou dinheiro; eu era o homem de confiança da deputada”, disse.

Odnilton também falou sobre o controle remoto do portão, que há mais de 3 anos tinha ele, mas outros funcionários também tinham, inclusive funcionários rotativos. Ainda alegou que tinha entregue seu controle a Diógenes, que teria perdido o controle que possuía.

No entanto, em seu depoimento Diógenes afirmou que “não perdemos nenhum controle” e ainda disse que “Odnilton já trabalhou com meu sogro, era de confiança e tinha livre acesso a tudo e tinha o controle; já fomos vitima de furto no ano anterior com características semelhantes e não seria mera coincidência; o que nos chamou muito atenção nos assaltantes – eles mostraram conhecimento sobre nós”.

A magistrada citou que várias provas foram obtidas através da quebra de sigilo telefônico dos investigados. Ele entendeu que o crime ocorreu porque Odnilton deu as coordenadas a Fábio Henrique Gamaz Moura, que planejou o crime.

“Percebe-se que há um elo criminoso iniciado através do funcionário da vítima que passou as informações, bem como o controle remoto do portão da residência das vítimas ao amigo/compadre, Fábio, vulgo ‘Primo’, que por sua vez, planejou o crime com os demais integrantes do grupo criminoso”, disse.

Ela então condenou Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Edvaldo Manoel Santana de Arruda, Wendder da Silva Bezerra, Weslei Tiago de Arruda da Silva, Fabio Henrique Gamas Moura e Daniele de Oliveira Rodrigues a 6 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 15 dias-multa.

Já Leidiane Santana de Arruda e Jhonatan da Silva Almeida foram condenados a 7 anos e 6 meses de reclusão, e pagamento de 17 dias-multa.

Edvaldo Manoel Santana de Arruda, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Wendder da Silva Bezerra, Leidiane Santana de Arruda, Jhonatan da Silva Almeida, Fábio Henrique Gamas Moura e Daniele de Oliveira Rodrigues deverão iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, enquanto Weslei Tiago de Arruda da Silva deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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