Justiça de Sorriso condena motociclista por atropelamento com morte de mulher na faixa de pedestres

A pena fixada foi de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período.

A Vara Criminal da comarca de Sorriso proferiu sentença condenatória contra um motociclista envolvido em um atropelamento que resultou na morte de Hedi Strege Henckel, de 53 anos, ocorrido em novembro de 2017. O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito e recebeu pena de 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período.

O caso teve origem em um acidente registrado nas primeiras horas da manhã do dia 22 de novembro de 2017, na rua Videiras. Conforme apurado e descrito na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o motociclista atingiu a vítima no momento em que ela atravessava a via pela faixa de pedestres. Hedi sofreu ferimentos graves e, apesar de ter sido socorrida, não resistiu às lesões. O condutor da motocicleta também ficou ferido, sendo hospitalizado e submetido a procedimentos cirúrgicos.

Ao longo da instrução processual, um policial militar que atendeu a ocorrência relatou que, no local, foi informado de que o motociclista não respeitou a travessia da vítima na faixa. Já em interrogatório, o réu afirmou não se lembrar da dinâmica do acidente, mencionando apenas as próprias lesões sofridas.

Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou que os depoimentos colhidos nos autos foram firmes e harmônicos, formando um conjunto probatório suficiente para comprovar a autoria do crime. A tese defensiva, que alegava a inexistência de perícia para aferir a velocidade do veículo, foi afastada. Segundo o juiz, o simples fato de o atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de pedestres já caracteriza violação do dever objetivo de cuidado.

A sentença concluiu que o réu agiu com imprudência ao conduzir a motocicleta de maneira incompatível com as condições da via e do tráfego, enquadrando a conduta como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo com a condenação, foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade, ficando obrigado apenas a manter atualizados seus dados de endereço e telefone junto à Justiça

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