Justiça determina prestação de informações sobre medidas de proteção a povos indígenas isolados em MT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União forneça informações acerca das medidas de proteção às terras indígenas, conforme estabelecido pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. Além da União, devem apresentar informações, dentro de cinco dias, os governos dos estados de Mato Grosso e do Pará, a Prefeitura do Município de Colniza (MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, denuncia situações de descumprimento das medidas cautelares definidas na ADPF, que tinham como objetivo proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade.

Conforme relato da Apib, o povo isolado da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, encontra-se em risco devido ao aumento do desmatamento e à grilagem em unidades de conservação que servem como zona de amortecimento ao habitat da comunidade.

A Apib também alega que as medidas cautelares não estariam sendo cumpridas em relação à Terra Indígena Tanaru.

A entidade sustenta, ainda, que o povo Zo’é, de recente contato, sofrerá as consequências do lançamento de um pré-edital de licitação que autoriza a exploração de parcelas da Floresta Estadual do Paru, no Pará, localizado na zona de amortecimento à terra indígena. O processo de licitação teria ocorrido sem a devida consulta prévia às comunidades indígenas e suas organizações representativas.

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