Justiça Eleitoral determina novas eleições em Brasnorte após cassação de diplomas de prefeito, vice e vereador

A decisão, proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, também determinou a inelegibilidade de cinco envolvidos no esquema e a realização de novas eleições no município após o trânsito em julgado da sentença

A Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições em Brasnorte, a 400 km de Sinop, após cassar os diplomas do prefeito Edelo Ferrari, da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. A decisão, proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, apontou abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante as eleições de 2024. Além da cassação, cinco pessoas foram declaradas inelegíveis por oito anos, e dois envolvidos ainda foram multados em R$ 53,2 mil — valor máximo previsto para crimes eleitorais.

A ação judicial teve como base um conjunto robusto de provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo depoimentos, vídeos e análise estatística dos votos nas seções indígenas. O MP afirma que os envolvidos organizaram o transporte irregular de indígenas da aldeia Enawene-Nawe em ônibus fretados, prometeram vantagens, e ofereceram dinheiro, combustível e alimentos em troca de votos.

Uma gravação com o depoimento de um indígena Yotosi revelou que o deslocamento foi barrado pelo Exército Brasileiro. Além disso, testemunhas relataram distribuição de frangos congelados e repasses em dinheiro em troca de apoio político. As urnas revelaram um padrão atípico: a chapa majoritária recebeu 84 votos a mais nas seções indígenas, enquanto o vereador Gilmar obteve 79 votos nessas mesmas zonas.

O juiz destacou em sua sentença que os elementos do processo demonstram claramente o favorecimento indevido da chapa. “Esses elementos, robustamente fundamentados e articulados, demonstram satisfatoriamente o abuso do poder econômico”, afirmou Romeu da Cunha Gomes, que também ordenou a anulação dos votos recebidos pelos cassados.

Foram declarados inelegíveis por oito anos: Gilmar Celso Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. Gilmar e Rogério também foram condenados ao pagamento de multas.

Acusados negam irregularidades e alegam motivação política

Em suas defesas, os investigados rejeitaram todas as acusações. O prefeito Edelo Ferrari e a vice Roseli Gonçalves alegaram que a ação foi movida por motivação política da coligação adversária e que não há provas de compra de votos. Sustentaram que, mesmo desconsiderando os votos indígenas, o resultado das eleições não mudaria.

O vereador Gilmar Gonçalves e seus familiares, Alexandre e Junior Gonçalves, argumentaram que o transporte de indígenas foi realizado apenas para garantir o direito de voto e negaram qualquer intenção eleitoral. Ressaltaram seus vínculos com a comunidade Enawene-Nawe e afirmaram que as transferências de domicílio eleitoral seguiram a legislação.

Já Rogério Gonçalves e João Silva Júnior defenderam que o apoio logístico aos indígenas foi feito a pedido da própria comunidade. Afirmaram ainda que as transações financeiras mencionadas não tinham relação com a eleição e que o MP não comprovou o dolo necessário para caracterizar o crime de captação ilícita de votos.

Apesar da condenação, os eleitos seguem no cargo até o julgamento final em instâncias superiores. A decisão só terá efeito prático imediato após o trânsito em julgado.

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