Justiça Federal suspende emissão de licença para ferrovia estadual

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que o Estado de Mato Grosso que não emita qualquer licença ambiental antes da realização da consulta “prévia, livre e informada” dos povos indígenas Boe Bororo para a construção da ferrovia estadual, licitada pela empresa Rumo Malha Norte S/A.A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida pelo do juiz federal, Pedro Maradei Neto, e publicada na última sexta-feira (12).

O magistrado ainda determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai), como órgão indigenista oficial, intervenha no processo de licenciamento ambiental, especificamente para promover e concretizar a consulta livre, prévia e informada prevista. Assim, o órgão terá 90 dias para “adotar as medidas cabíveis” para promover a consulta.

O traçado da ferrovia, um megaprojeto que prevê R$ 11 bilhões em investimentos, está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo. Ocorre que, de acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia, livre e informada junto ao povo interessado, no caso, os indígenas.

Para o procurador da República, titular da ACP, Rodrigo Pires de Almeida, a postura da Funai, da empresa Rumo e da Sema está “escorada apenas em parâmetros de norma federal inaplicável, cuja interpretação é inadmissível (Portaria Interministerial nº 60/2015) e ignora evidências que atraem o princípio da precaução, penalizando o bem jurídico ambiental por uma negligência atribuída exclusivamente aos demandados”.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno. “Os demandados (…) pretendem levar a cabo sem qualquer estudo de componente indígena, consulta aos indígenas interessados e avaliação das medidas mitigatórias e reparatórias”, ressaltou Almeida.

Além disso, o MPF ressalta a pressa “desmedida e o afobamento” para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a Rumo já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.

 

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