Justiça mantém decisão de anulação do concurso público da prefeitura de Sorriso

A Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou provimento ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por participantes do concurso público de Sorriso. Eles pretendiam que a Prefeitura voltasse atrás na decisão de cancelar o certame.

O pedido era para suspender o decreto Lei nº 927, de 18 de julho de 2023, para que não surtisse efeitos até a finalização do processo de investigação que visa verificar se houve vícios no concurso.

Em primeiro grau, em Sorriso, o pedido já havia sido negado, considerando que não foi verificada nenhuma irregularidade no decreto que anulou o concurso. Os impetrantes da ação alegaram que o Prefeito não poderia anular o concurso público, sem a conclusão das investigações acerca das supostas fraudes cometidas.

Diz a Desembargadora em trecho da decisão: “No entanto, é cediço que à Administração Pública é lícito utilizar do poder de autotutela para anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme sumula 473 do STF, principalmente considerando que na hipótese, houve recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sorriso ao Prefeito do Município de Sorriso para adotar as providências necessárias para rescindir o contrato firmado com a empresa Método Soluções Educacionais, para execução do concurso público municipal em questão, revogando-se todos os atos no certame conduzido pela empresa [..]”.

Os candidatos podem solicitar o reembolso do valor da inscrição do concurso junto à prefeitura.

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