Lei proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos em Mato Grosso

Uma nova lei foi sancionada em Mato Grosso, proibindo o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos, públicos ou privados. A inclusão dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarros eletrônicos, no rol de produtos proibidos foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023. A medida visa atualizar o instrumento legislativo, de acordo com a lei n° 9.256/2009, e proteger a saúde pública.

A proposta que levou à inclusão dos cigarros eletrônicos foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre do ano passado. A parlamentar justificou a necessidade de proibir esses dispositivos, alegando que são prejudiciais à saúde, especialmente entre os adolescentes.

Segundo Sheila Klener, “Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde, e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais mais afetados por esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo ou por status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns.”

A chamada “lei antifumo mato-grossense,” a Lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, criando ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. Os responsáveis pelos locais coletivos são obrigados a informar e advertir os usuários sobre a proibição e tomar providências em caso de descumprimento.

A fiscalização do cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que garantem que os estabelecimentos cumpram a obrigação de informar sobre a proibição por meio de placas e orientar os usuários.

De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização da Lei n° 9.256/2009 ocorre após denúncias, ações integradas com outros órgãos e escalas de fiscalização programadas, tanto em Cuiabá quanto em Várzea Grande e no interior por meio do Procon municipal.

“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.

O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas da exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

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