LUMAR COSTA DA SILVA, que matou e arrancou o coração da tia, será transferido para hospital psiquiátrico de SP para tratamento por tempo indeterminado

Lumar Costa, que matou e arrancou coração da tia, foi diagnosticado portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I e é considerado inimputável

 

Foi publicada nesta sexta-feira, 24/06, a decisão judicial do juiz de direito Anderson Candioto para aplicar a MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, ou, em outro estabelecimento adequado, por prazo indeterminado, de LUMAR COSTA DA SILVA. Ele foi considerado inimputável e teve a absolvição sumária da acusação da prática dos delitos cometidos e deverá ser transferido para um hospital psiquiátrico de SP.

Foram feitos vários exames para a verificação de sanidade mental do réu, e constatada após laudos periciais, a presença do transtorno mental que demonstrou que o réu é inimputável. A medida de internação é necessária, visto que o comportamento do acusado, portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I (CID10: F31), sendo claramente um perigo a terceiros, razão, inclusive, para que a internação seja determinada cautelarmente, inclusivamente, o psiquiatra forense advertiu que “há a necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.

Considerando que o réu possui família em São Paulo, fica anuída a transferência do réu do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha/SP.

O mesmo já havia sido denunciado como incurso no (i) art. 121, §2º inciso II (motivo fútil), inciso III (meio cruel), inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e inciso VI (feminicídio), do Código Penal; (ii)  art. 155, caput, do Código Penal; (iii) art. 157, caput, do Código Penal; (iv) art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal; todos em concurso material de crimes (art. 69, caput , do CP) com as implicações decorrentes da Lei n.º 8.072/90.

Relembre o caso:

 

 

Lumar, vulgo “Cotonete”, matou sua própria tia Maria Zelia da Silva Cosmos, no dia 02 de julho de 2019, por volta das 20h50min, na Rua Rio Negro, nº 58, bairro Vila Bela, utilizando se de meio cruel, e dificultando a defesa da vítima, utilizando armas brancas. Após ter dado vários golpes de faca na vítima, Lumar pegou outra faca com maior poder cortante e dilacerou o peito da vítima, retirando-lhe o coração de forma bárbara, colocou-o em uma sacola plástica e o levou até a residência da filha da vítima, Patrícia da Silva Cosmos, colocando o órgão sobre um tanque e a informando que havia acabado matar a tia.

Lumar teria cometido o crime pelo fato de sua tia que o tinha abrigado para morar em sua casa, o ter repreendido alguns dias antes, por escutar som em volume muito alto, já que a mesma era evangélica. No dia dos fatos, o denunciado, que já havia se mudado para uma quitinete, foi até a residência de sua tia com o intuito de ceifar-lhe a vida.

Constam nos autos do processo que, após ceifar a vida de sua tia, a vítima Maria Zelia da Silva Cosmos, subtraiu para si dinheiro, na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), pertencente à vítima, resultante do pagamento dos aluguéis que ela havia recebido.

Na oportunidade, o denunciado ainda ordenou que Patrícia (filha da vítima) entregasse a filha dela, uma menina de 07 anos de idade, a todo momento dizendo que queria a menor para si e que iria levá-la. Aliás, consta dos autos que ele tentou persuadir a criança dizendo que a levaria para tomar sorvete e lhe comprar coisas, somente desistindo, após a intervenção de Francisco, tio de Patrícia.

Lumar subtraiu para si um veículo de sua prima, a vítima Patrícia da Silva Cosmos. Posteriormente, já em poder do carro da vítima, o increpado adentrou na subestação de energia, arremessou o carro contra um transformador e tentou atear fogo no local, sendo que neste momento foi localizado, preso e conduzido pela Polícia Militar até a Delegacia de Polícia Civil.

 

Confira a decisão na íntegra:

0005529-33.2019.8.11.0040 – sentença – absolvição imprópria – medida de segurança – LUMAR (1)

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