Ministério Público notifica Prefeito de Guarantã do Norte para ressarcimento de cobranças indevidas de IPTU

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu uma notificação ao prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, solicitando que seja realizado um levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no período de 2017 a 2023. A medida visa identificar e ressarcir os contribuintes prejudicados pelas cobranças irregulares.

A notificação ocorreu após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, responsável por atualizar a planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte acima dos índices inflacionários. O Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando esse decreto, bem como outros sete decretos editados pelo município na mesma linha. O MPMT recomendou que o prefeito reconheça a nulidade de todos esses decretos.

Dedosdete Cruz Junior, procurador-geral de Justiça, ressaltou que o aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU só pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.

Para evitar impactos na prestação dos serviços públicos à população, a sugestão do Ministério Público é que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos. A notificação foi encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal.

A notificação recomendatória também leva a assinatura do promotor de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte, Carlos Frederico Régis de Campos. O Ministério Público busca garantir a regularidade e a legalidade nas questões tributárias do município, assegurando o direito dos contribuintes.

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