Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. 

Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.  

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

Veja também

Justiça Eleitoral autoriza uso de provas da Operação Rustius em ação que pode cassar mandato do prefeito de Sorriso

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

Mauro Mendes aguarda tramitação de PL para regulamentar mercadinhos em presídios de MT

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió

AGU cria grupo para recuperar dinheiro das vítimas de fraude no INSS

Juíza Eleitoral de Sorriso esclarece que eleição de 2024 já seguiu nova decisão do STF e não haverá recontagem