Novo Código Civil: setor produtivo pede mudanças minimalistas na norma

Proposta prevê mais de 1,2 mil alterações e inovações; CNI alerta para falta de clareza e aumento de riscos empresariais

Vinte e dois anos não representam um período extenso para a vigência de uma lei – a própria Constituição Federal, de 1988, completou 37 anos e ainda é considerada recente. Mas as transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas, impulsionadas sobretudo pela expansão do acesso à internet, levaram o Senado Federal a iniciar o debate sobre um novo Código Civil. O atual entrou em vigor em 2003.

O texto inicial foi elaborado por uma comissão especial composta por 37 juízes, que sugeriram cerca de 1,2 mil mudanças, entre atualizações e novos dispositivos, reunidas no Projeto de Lei nº 4, de 2025.

Entre as novidades, a matéria legitima a união homoafetiva, confere proteção jurídica própria aos animais, estabelece o Direito Digital e, nas relações contratuais, por exemplo, limita taxas de juros por inadimplência a 2% ao mês.

Críticas

Diante de tantas mudanças, o setor produtivo pede conservadorismo. Não na parte de costumes, mas na de contratos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o Código Civil existente foi suficientemente bem desenhado para guiar a solução de litígios, necessitando apenas de aperfeiçoamentos pontuais.

“Nos parece que, a melhor política, em se tratando de alterar o Código Civil, é o minimalismo. Vamos buscar modificar disposições do Código Civil que tenham ensejado interpretações díspares entre os nossos tribunais, que tenham gerado polêmica na doutrina”, afirmou Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, no evento “Diálogos Brasil: a reforma do Código Civil e os impactos para a sociedade”, realizado na última quarta-feira (19).

A entidade elenca alguns itens da nova proposta do Código Civil com alto risco para a previsibilidade, a segurança jurídica e a gestão de risco empresarial no país:

  • Sobreposição normativa da regulamentação dos contratos de seguro, aprovada em 2024;
  • Aumento de ações judiciais pelo dever de indenização, independente de ilicitude;
  • Reparação de dano, independente de culpa;
  • Indenização de danos indiretos ao fato gerador;
  • Falta de definição clara para o risco especial do dever reparação;
  • Introdução da função punitiva e pedagógica da indenização;
  • Ampliação do alcance do dever de indenizar por omissão preventiva, antes de o dano ocorrer.

Diálogo

Vice-presidente da Comissão Temporária para examinar o texto, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) ressaltou o compromisso do Legislativo com o aprimoramento das normas brasileiras. “Será esse o trabalho, tal qual diamante bruto, sem lapidar, o trabalho da comissão: modificar aquilo que merece ser aperfeiçoado, adicionar aquilo que, porventura, não foi trazido no texto, e suprimir aquilo que o parlamento entenda que não deveria estar ali”, disse.

Frente à complexidade do tema, a comissão no Senado teve o tempo de apreciação quadruplicado. Dessa forma, o prazo final para entrega do projeto é em junho de 2026, antes de ser enviado para o plenário da Casa e, posteriormente, analisado pela Câmara dos Deputados.

 

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