Pedágio na BR-163 passa a incluir eixos suspensos de caminhões com MDF-e em aberto

A medida, autorizada pela ANTT e implementada pela concessionária Nova Rota do Oeste, visa coibir fraudes na declaração de veículos como vazios

A partir desta segunda-feira (5), passa a ser cobrado pedágio sobre todos os eixos — inclusive os suspensos — de veículos de carga que trafegarem pela BR-163, caso estejam com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. A medida, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi anunciada em abril pela concessionária Nova Rota do Oeste.

O objetivo da nova regra é combater fraudes na cobrança de pedágio, como a declaração indevida de que o caminhão está vazio, quando, na verdade, transporta carga. Para isso, será utilizada uma tecnologia de leitura automática de placas por meio de câmeras, que cruzam os dados com o sistema do Operador Nacional dos Estados (ONE). Se for identificado um MDF-e em aberto, presume-se que o veículo está carregado, e o pedágio será cobrado com base em todos os eixos.

Além da tecnologia, será realizada uma checagem visual. Caso seja constatado que o caminhão está de fato vazio, a isenção de cobrança para eixos que não tocam o solo continuará válida.

A recomendação é que os responsáveis encerrem o MDF-e assim que a entrega da carga for concluída, a fim de evitar cobranças indevidas.

Vale lembrar que trafegar com eixos suspensos desnecessariamente configura infração grave, segundo o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, estando o condutor sujeito a multa, além de aumentar o risco de acidentes.

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