Piracema inicia hoje em MT: pesca nos rios fica proibida para preservar espécies

A partir desta segunda-feira, 2 de outubro, entrou em vigor a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso, marcando o início da temporada de piracema, que se estenderá até o dia 1º de fevereiro de 2024. A medida visa preservar as espécies de peixes que estão em fase de reprodução, assegurando a saúde dos ecossistemas aquáticos do estado.

Mato Grosso, um dos estados brasileiros com rica biodiversidade aquática, conta com mais de 9.500 pescadores licenciados para a pesca ativa. Muitos estão preocupados com as mudanças que ocorrerão no próximo ano, quando a lei da Cota Zero, proposta pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa, entrará em vigor.

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) optou por manter o mesmo período de proibição da pesca dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso. Vale destacar que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade pesqueira é proibida durante todo o ano.

A palavra “piracema” significa “a subida dos peixes”, e é o período em que os cardumes nadam contra a correnteza dos rios para realizar a desova. Durante esse período, a pesca é restrita para garantir que as espécies tenham a oportunidade de se reproduzir e garantir a continuidade de suas populações.

Atualmente, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, do Estado e dos municípios, de acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Essas áreas incluem rios importantes como o Paraguai, Juruena e das Mortes, que passam por regiões de proteção.

Por exemplo, o trecho do Rio Juruena que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena está sujeito a restrições durante a piracema. Da mesma forma, áreas do Rio Paraguai dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá também estão sob as proibições da temporada.

Nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, como as mencionadas acima, as regras são mais rígidas, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Isso inclui atividades como recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, mas não envolve a coleta, consumo ou danos aos recursos naturais.

 

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