Procuradoria recomenda que PRF aplique medidas aos responsáveis por bloqueios de rodovias sob pena de demandas judiciais

Procuradora da República Andrea Costa de Brito fez uma série de recomendações de caráter preventivo no que tange aos bloqueios em rodovias federais e suas consequências, que deverão atendidas pelo Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso com objetivo de evitar proposituras de demandas judiciais. As recomendações foram feitas na última sexta-feira (25) e publicadas no diário oficial do Ministério Público Federal nesta terça-feira (29).

A procuradora recomendou ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso que, em caráter preventivo e com objetivo de evitar a propositura de demandas judiciais, que aplique multa a todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de bens móveis utilizados para obstrução de rodovias federais ou abandonados após o desbloqueio destas, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com suas competências administrativas.

Que a PRF adote medidas para a remoção dos bens móveis abandonados após o desbloqueio das rodovias federais na forma prevista do Código de Trânsito Brasileiro, que proceda a devolução dos bens móveis abandonados apenas após identificação dos proprietários e devida aplicação de multa.

Bem como que encaminhe todas as multas aplicadas ao Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis no âmbito deste órgão público e designe o maior número possível de agentes policiais rodoviários federais para realizar a desobstrução e manutenção da desobstrução das rodovias federais no Estado de Mato Grosso.

“Fixa o prazo de 4 dias úteis para que esta Procuradoria da República seja informada a respeito do acolhimento desta Recomendação, bem como sobre as providências adotadas para o seu cumprimento, juntando-se cópia da documentação pertinente. A ausência de observância às medidas recomendadas impulsionará o Ministério Público Federal a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir o respeito às normas constitucionais e legais de que trata a presente recomendação. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal”, finalizou a recomendação.

Para discorrer as advertências, a procuradora levou em consideração que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como que é de responsabilidade do órgão exercer o controle externo da atividade da Polícia Rodoviária Federal.

Na recomendação, Andrea anotou sobre os constantes bloqueios em rodovias federais ocorridos no estado de Mato Grosso desde o segundo turno das eleições. Evidenciou o aumento no volume de bloqueios e a crescente prática de atos criminosos desde, pelo menos, 18 de novembro de 2022.

Citou, também, o Supremo Tribunal Federal que determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais no âmbito de suas atribuições , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Discorreu, também, que em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal foi designado pelo STF para adotar as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante por crime de desobediência.

Apontou que o STF também remeteu ao juízo para que multa horária de R$ 100 mil fossem aplicadas aos respectivos proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e interrupções das rodovias.

O STF também determinou que fossem intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores- Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas.

Na recomendação, a procuradora também elencou artigos do Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às competências da PRF para lidar com casos em que ocorram infrações e crimes ocorridos em rodovias federal.

 

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Procuradoria recomenda que PRF aplique medidas aos responsáveis por bloqueios de rodovias sob pena de demandas judiciais
29 Nov 2022 – 10:40

Da Redação – Pedro Coutinho

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Foto: Olhar Direto

Procuradoria recomenda que PRF aplique medidas aos responsáveis por bloqueios de rodovias sob pena de demandas judiciais
Procuradora da República Andrea Costa de Brito fez uma série de recomendações de caráter preventivo no que tange aos bloqueios em rodovias federais e suas consequências, que deverão atendidas pelo Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso com objetivo de evitar proposituras de demandas judiciais. As recomendações foram feitas na última sexta-feira (25) e publicadas no diário oficial do Ministério Público Federal nesta terça-feira (29).

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A procuradora recomendou ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso que, em caráter preventivo e com objetivo de evitar a propositura de demandas judiciais, que aplique multa a todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de bens móveis utilizados para obstrução de rodovias federais ou abandonados após o desbloqueio destas, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com suas competências administrativas.

Que a PRF adote medidas para a remoção dos bens móveis abandonados após o desbloqueio das rodovias federais na forma prevista do Código de Trânsito Brasileiro, que proceda a devolução dos bens móveis abandonados apenas após identificação dos proprietários e devida aplicação de multa.

Bem como que encaminhe todas as multas aplicadas ao Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis no âmbito deste órgão público e designe o maior número possível de agentes policiais rodoviários federais para realizar a desobstrução e manutenção da desobstrução das rodovias federais no Estado de Mato Grosso.

“Fixa o prazo de 4 dias úteis para que esta Procuradoria da República seja informada a respeito do acolhimento desta Recomendação, bem como sobre as providências adotadas para o seu cumprimento, juntando-se cópia da documentação pertinente. A ausência de observância às medidas recomendadas impulsionará o Ministério Público Federal a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir o respeito às normas constitucionais e legais de que trata a presente recomendação. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal”, finalizou a recomendação.

Para discorrer as advertências, a procuradora levou em consideração que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como que é de responsabilidade do órgão exercer o controle externo da atividade da Polícia Rodoviária Federal.

Na recomendação, Andrea anotou sobre os constantes bloqueios em rodovias federais ocorridos no estado de Mato Grosso desde o segundo turno das eleições. Evidenciou o aumento no volume de bloqueios e a crescente prática de atos criminosos desde, pelo menos, 18 de novembro de 2022.

Citou, também, o Supremo Tribunal Federal que determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais no âmbito de suas atribuições , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Discorreu, também, que em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal foi designado pelo STF para adotar as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante por crime de desobediência.

Apontou que o STF também remeteu ao juízo para que multa horária de R$ 100 mil fossem aplicadas aos respectivos proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e interrupções das rodovias.

O STF também determinou que fossem intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores- Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas.

Na recomendação, a procuradora também elencou artigos do Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito às competências da PRF para lidar com casos em que ocorram infrações e crimes ocorridos em rodovias federal.

“Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III – executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, bem como VI- assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas”.

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