Promotoria de Justiça de Sorriso exige reforma estrutural nas unidades de saúde

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, situada a 420km de Cuiabá, tomou uma atitude enérgica em prol da saúde pública. Na última segunda-feira (15), a promotoria ajuizou uma Ação Civil Pública Estrutural contra o Município, demandando, em caráter liminar, que o poder executivo elabore e apresente, em audiência pública, um plano de reforma estrutural para as unidades de saúde dos bairros Jardim Europa, Bela Vista, Jardim Carolina e Vila Bela, no prazo de 60 dias.

O pedido inclui a obrigação de seguir as recomendações do Escritório Regional de Saúde de Sinop e resolver todos os problemas estruturais anteriormente identificados, como vazamentos, infiltrações, goteiras, rachaduras nas paredes, ausência de piso tátil, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além disso, o plano deverá garantir o cadastramento no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) de toda a população residente na área de cobertura das Unidades de Saúde da Família (UBSs).

O promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas explicou que a iniciativa surgiu em resposta ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, que visa fiscalizar a execução da política pública de atenção primária em saúde. Durante visitas de fiscalização realizadas em março deste ano, foram detectados diversos problemas estruturais que comprometem a eficiência da política de atenção básica, sobrecarregando a atenção especializada na área da saúde.

Segundo Marcio Florestan, Sorriso está em uma posição preocupante no ranking estadual de monitoramento do cumprimento das metas do programa Previne Brasil, ocupando a posição de número 101. Além disso, o município está entre os 42 com menor índice de cobertura vacinal em Mato Grosso.

Diante desse cenário, o promotor de Justiça argumentou que é vital conceder tutela jurisdicional estrutural para garantir a resolução desses problemas e uma prestação eficiente da atenção primária em saúde pelo município requerido.

A íntegra da Ação Civil Pública ajuizada, a proposta de acordo estrutural e detalhes adicionais podem ser encontrados na documentação disponibilizada pela promotoria.

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