Saúde mental no trabalho: STF suspende por 90 dias multas sobre novas exigências

Decisão do ministro André Mendonça abre período de diálogo para definir critérios de fiscalização; empresas seguem obrigadas a incluir fatores de saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na  Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em vigor desde maio, a norma passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, os critérios para aplicação das penalidades em caso de descumprimento ainda não estão definifos de forma clara. 

A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, abre espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A medida atende uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades.

Conforme o ministro, apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho – como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio.

Durante o período de conciliação, também ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.

A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário. A sessão virtual deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

NR-1

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista na Portaria 1.419, de 2024, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional. Os critérios foram incluídos no programa de saúde e segurança do trabalho das organizações.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações.

Programa Estação Sicredi

Veja também

Projeto de lei complementar que amplia teto de faturamento do MEI

Ex-ministro Aldo Rebelo é confirmado no Fórum Global do GAFFFF, em Sorriso

Mato Grosso tem 7º maior salário médio do Brasil, mas valor fica abaixo da média nacional, aponta IBGE

Sine-MT oferta 2.366 vagas de emprego em Mato Grosso; Sorriso concentra 54 oportunidades nesta semana

Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

Governo ganha recurso e TJ determina bloqueio de repasses a bancos de consignados de servidores