O Juiz Federal Dr. Mauro César Garcia Patini recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o Secretário Milton Geller, relacionada à época em que era prefeito do município de Tapurah. Junto com ele figuram como réus na ação penal processo número 0005401-83.2017.4.01.3600, Carlos Donizete da Luz, Dirceu Luiz Dezem e Leandro Pedro Machado.
De acordo com a decisão do magistrado, quando do recebimento da denúncia, os réus teriam incorrido na prática de delitos vários. Milton Geller, art. 1º, inciso I e V do Decreto-lei 20167 (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desvia-los em proveito próprio) e art., 89 da Lei 8.666/93 (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas pela lei ou em desacordo com as normas financeiras pertinentes).
Na decisão o Juiz cita parte da denúncia do Ministério Público:
“Milton Geller, como prefeito do município de Tapurah-MT nos anos de 2009 e 2010, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, através da simulação do Pregão Presencial nº 002/2010, vinculado ao Convênio nº 718678/2009, firmado com o INCRA, que gerou o contrato 030/2010 a fim de beneficiar a sociedade Certa Construtora de Obras Ltda, administrada pelo denunciado Carlos Donizete da Luz, concorrente no delito apontado. Ainda combinado com a conduta dos demais denunciados, Milton e Carlos desviaram em proveito da sociedade Certa Construtora de Obras Ltda a quantia correspondente as R$ 157.197,46 (f.53/55), ao efetuar pagamentos à referida pessoa jurídica por serviços que não foram executados e que não constavam do edital de licitação (]apenso 1, f.54/157”.
Cita ainda:
“Relativamente aos mesmos pagamentos, Dirceu Luiz Dezem, Secretário Municipal de Infraestrutura do Município, contribuiu com o desvio ao inserir declaração falsa em documento público, atestando falsamente como executados serviços não realizados pela contratada […]. Também contribuiu para a consecução do desvio o engenheiro civil Leandro Pedro Machado, que inseriu declaração falsa em documentos públicos, atestando as medições de obras como ase tivessem sido executadas […]”.
Mesmo tendo recebido a denúncia, o Juiz não atendeu ao pedido do Ministério Público de decretar prisão preventiva dos denunciados.
Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que “laudo pericial de engenharia da Polícia Federal (f35/56 do IPL) também atestou a não realização de serviços que haviam sido pagos, calculando o total do dano ao erário em R$ 157.197,46 por pagamento a maior […]”
O processo segue os ritos normais, com a instrução do Juiz e sendo facultada aos réus a defesa.