Há uma Lei Municipal de nº3.207/2021 que autoriza a Guarda Municipal de Trânsito a fazer a remoção de veículos abandonados em via pública.
Conforme o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito Márcio Pires, após a denúncia, há diferentes prazos para cada tipo de veículo no auto de constatação e notificação do proprietário.
No auto de constatação o veículo recebe um adesivo.
Pires ressalta que na maioria dos casos, após o auto de constatação muitos proprietários já se encarregam de retirar esses veículos da rua. Mas sim, existem os casos que mesmo com esse trabalho, os donos de carros não tomaram as providências, sendo necessário a intervenção da Guarda Municipal de Trânsito.
Os carros são removidos para os pátios credenciados no município. Porém para a retirada, o proprietário deve primeiramente procurar o Detran: “Caso o proprietário queira retirar esse veículo, primeiramente vá até o Detran e verifica os débitos, quita todos esses débitos e após isso procure a Guarda Municipal para seguir todos os procedimentos. Lembrando que a Guarda Municipal vai até o local, mas não multa esse veículo, faz apenas o recolhimento baseado na Lei Municipal.”