O trabalho de recolhimento segue sendo feito gradativamente. “Além de uma questão estética, de manter a cidade organizada, retirar estes veículos, muitos já em condições sucateadas, é também uma preocupação com a saúde e com a segurança, visto que podem ser focos para a proliferação de insetos, como o mosquito da dengue, servir de esconderijo para pessoas mal intencionadas, ou mesmo atrapalhar o fluxo de veículos nas ruas”, pontua o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura.

Para  que os proprietários possam resgatar os veículos, é necessário efetuar o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

“É muito comum nestes casos débitos de IPVA e licenciamento e não há como o proprietário retirá-los sem o pagamento destes impostos”, comenta Pires.

No caso de o proprietário não resgatar o seu veículo dentro dos prazos estipulados, ele  será levado a leilão, de acordo com o artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.