Sorriso: MPMT aciona empresa de logística por danos ambientais diversos

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso ajuizou uma Ação Civil Pública para reparação e indenização dos danos ao meio ambiente, além de um pedido de liminar, contra a empresa de logística Transportes Luft Ltda. Isso ocorreu em razão do incêndio que ocorreu em outubro de 2022, nos armazéns da empresa. O incêndio causou danos não apenas às estruturas físicas dos armazéns e aos grãos de sementes, mas também às substâncias tóxicas e perigosas que estavam irregularmente armazenadas no local.

O Ministério Público requereu em tutela de urgência que a empresa se abstenha imediatamente de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio e acima da capacidade autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). Além disso, foi solicitado que a empresa apresente e execute o Plano de Recuperação de Área de Preservação Permanente Degradada (Prad) da nascente atingida pelo escoamento dos agrotóxicos no prazo de 30 dias.

Outro pedido feito foi que a empresa realize amostragem de qualidade do ar, das águas subterrâneas, do solo e das águas superficiais próximas à sede da empresa, conforme notificação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). E, caso os laudos atestem a contaminação por agrotóxicos, que sejam adotadas as providências técnicas e ambientalmente adequadas para a efetiva descontaminação e recuperação de tais ambientes no prazo de 30 dias.

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos afirmou que o incêndio e os focos isolados de fogo perduraram por quatro dias, gerando uma grande quantidade de fumaça tóxica lançada na atmosfera, o que é lesivo ao meio ambiente, à saúde humana e animal. Ela também argumentou que a poluição atmosférica não foi o único dano ambiental praticado no estabelecimento da empresa ré, pois os produtos agrotóxicos e afins estavam armazenados em local irregular, junto com outros produtos não tóxicos e em quantidade acima da capacidade de armazenamento de agrotóxicos da pessoa jurídica.

A empresa já havia sido notificada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) do município e pelo Indea-MT em quatro oportunidades distintas e anteriores à data do incêndio. Por isso, o MPMT requereu que a empresa seja condenada a reparar e indenizar todos os malefícios causados ao meio ambiente, incluindo poluição atmosférica, armazenamento inadequado e acima da capacidade de agrotóxicos e afins, contaminação de nascente e a mortandade de peixes e animais silvestres.

No julgamento do mérito, o MPMT requereu a confirmação dos pedidos liminares e o pagamento de um valor pecuniário correspondente à indenização pelos danos ambientais materiais (parcela não recuperável) ocasionados pela prática das condutas ilícitas ambientais, a ser fixado da data do evento danoso em valor justo e suficiente para atender à sua finalidade, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.

Conforme já informado pelo R9News, a SEMA já havia multado a empresa R$ 2 milhões.

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