Á época, a Administração Municipal justificou o fato de ter praticado índice diverso do descrito em contrato em virtude da situação econômica vivenciada em todo país, inclusive pela sociedade sorrisense.

“A agência reguladora possui autonomia administrativa e independência decisória, consoante estabelecido pela Lei 11.445/2007”, observou o magistrado ao concluir que “a revisão das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e não o enriquecimento injustificado da concessionária em detrimento dos usuários do serviço”.