O presidente da ACES, Nilson Molonha Alencar concedeu uma entrevista sobre a decisão de seguir o decreto 425 do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (26/03), e a reabertura imediata do comércio a partir desta sexta-feira, 27/03.
“Nós vamos seguir o decreto 425 do Governo do Estado que proíbe apenas parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas”.
Ele ressaltou os critérios para voltar ao trabalho e disse que vem defendendo a reabertura desde o início. “Só seguir o decreto, o comércio está liberado em todos os seus segmentos, com algumas restrições, nós precisamos trabalhar. Eu venho defendendo essa tese desde sábado, quando houve a primeira reunião e eu fui voto vencido. Agora está valendo o decreto do governo do Estado publicado no Diário Oficial. A partir de amanhã todo comércio pode abrir”.
Não só os comércios associados da ACES, mas todo e qualquer comércio fica autorizado a retornar suas atividades, com exceção dos casos citados no decreto que estão proibidos de abrir. “Todo comercio em geral, associados ou não, poderão abrir, desde que esteja dentro de sua normalidade pode abrir. Se for visitado por alguma autoridade pode recorrer á justiça porque está seguindo o decreto do governo”.
O presidente da ACES lembra que os comerciantes deverão manter os cuidados de higiene e limpeza em seus estabelecimentos para garantir a segurança da população e evitar a propagação do coronavírus ou COVID – 19. “O comércio vai voltar gradativamente e tomará todo cuidado. O comércio vem fazendo o dever de casa e vai seguir todas as recomendações com as condições necessárias que precisa”.
Confira a reportagem da Secom / MT: http://www.mt.gov.br/-/14027036-governo-consolida-criterios-de-combate-ao-coronavirus-veja
Confira o decreto 425 publicado no Diário Oficial do Estado de MT: file:///D:/Documentos/Downloads/diario_oficial_2020-03-26_completo.pdf