O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo de Almeida, julgou improcedente uma representação de natureza externa (RNE), contra uma licitação realizada pela prefeitura de Sorriso (420 KM de Cuiabá), avaliada em R$ 1,8 milhão. O objeto do negócio é a aquisição de películas protetores de vidros, popularmente chamadas de insulfilme, para aplicação em automóveis da frota e também em edificações municipais.
De acordo com o TCE/MT, a representação foi ingressada por uma empresa que apontou supostas irregularidades no negócio, como a falta de “especificações relativas ao volume, largura, cumprimento, espessura, qualidade” do material a ser adquirido. “Nesse sentido, alegou que é cristalino que as exigências feitas no edital anexado ao Portal Transparência da Prefeitura de Sorriso-MT, bem como no Termo de Referência, não trazem com objetividade os itens licitados, merecendo a necessidade de readequação para atingir a ampla competitividade, julgamento objetivo e isonomia”, alega a Película Express, empresa autora da RNE, que pede a suspensão do certame.