TCE suspende licitação de R$22 milhões em Sorriso após empresa que apresentou melhor preço ter sido excluída

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou nesta terça-feira (08) que a
prefeitura de Sorriso suspenda o Pregão Presencial nº 98/2021. Com valor estimado em R$22
milhões, para prestação de serviços de mão de obra, apoio administrativo e operacional para
atender a demanda das secretarias municipais.

Concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista José Carlos Novelli, a
medida foi solicitada por meio de representação de natureza externa (RNE) formulada pela
empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Eireli. A alegação é de que sua inabilitação no
processo, por não ter apresentado certidão simplificada expedida pela junta comercial,
corresponde uma exigência ilegal, visto que o documento não se encontra no rol taxativo dos
artigos 27 e 28 da Lei 8.666/1993.

De acordo com o relator originário do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, a decisão do
pregoeiro que inabilitou a requerente foi equivocada. “Consequentemente verifica-se clara
demonstração do direito alegado pela requerente, conforme assentado na decisão monocrática
proferida pelo conselheiro Carlos Novelli”, sustentou.

Neste contexto, destacou ainda que não há discricionariedade para a administração pública
quanto à exigência de documentação de habilitação além da prevista nos artigos 27 e 31 da Lei
8666/1993. “Notadamente porque o que se busca com a licitação é a proposta mais vantajosa,
não sendo razoável a imposição de exigências inúteis à contratação e contrárias à Lei, como é o
caso em questão”, reforçou o relator.

Com relação à comprovação de periculum in mora, conforme consignado na decisão singular, o
conselheiro aponta que sua presença se demonstra pois a inabilitação da representante, além
de desproporcional, tem potencial para causar prejuízos ao erário, visto se tratar de inabilitação
da empresa que apresentou melhor preço para o item 2 do edital, que se refere à contratação
futura de assistente administrativo.

“Seguindo esta linha de raciocínio, fica evidenciada, portanto, a plausibilidade dos argumentos
reportados pela representante. Por conseguinte, a conduta do pregoeiro, ratificada pelo
prefeito, causaria, em tese, prejuízo ao município, notadamente porque inviabilizaria a
contratação de uma empresa licitante que não apresentou o melhor preço”, concluiu.

Diante disso, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de
Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado pela
unanimidade do Pleno.

Veja também

Condenado por duplo homicídio foge da prisão em Sinop

Campanha usa título de eleitor gigante para chamar jovens para votar

Pré-candidata à prefeita de Sorriso, Kátia Rossato é entrevistada pela Sorriso FM

Presidente da República sanciona, com veto, projeto que proíbe saidinha de presos

Partido Novo lança seu primeiro pré-candidato a Prefeito em Sorriso

Câmara dos Deputados aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos