TRE MT publica portaria com medidas de combate ao coronavírus; Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial ao público em geral de 18 a 31 de março

A portaria dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus no âmbito do Tribunal  Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Como medida para enfrentar o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu, de 18 a 31 de março, o atendimento presencial ao público em geral nas zonas eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e demais unidades/postos eleitorais em todo o Estado. Também estão suspensos os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos aberto ao público em geral.

Em casos de urgência, o eleitor poderá requerer o atendimento pela internet, mediante sistema de agendamento disponível no site: CLIQUE AQUI ou por telefone CLIQUE AQUI. O requerimento será avaliado pontualmente pela equipe do cartório eleitoral, que decidirá quanto a sua viabilidade e necessidade.

Já o atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

As determinações acima estão previstas na Portaria Conjunta nº 01/2020 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli e pelo vice-presidente do TRE e corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias. No documento, eles ressaltaram que “quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos colaboradores da Justiça Eleitoral e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias”.

Outras medidas:

Na portaria nº 118/2020, assinada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, no exercício da presidência do TRE em substituição, foram estabelecidas as medidas descritas a seguir:

•          Todos os servidores, magistrados, estagiários e demais colaboradores, que nos últimos 14 dias estiveram em viagem para fora do Estado de Mato Grosso, seja ela nacional ou internacional, deverão relatar essa situação à Coordenadoria de Assistência Médica e Social. Também deverão procurar, imediatamente, o serviço médico se, dentro de até 14 dias do retorno, apresentarem febre ou sintomas ou que, mesmo sem sintomas, tenham tido contato direto com pessoas sabiamente contaminadas. Neste caso, serão afastados.

•          A Secretaria de Administração e Orçamento providenciará a frequente limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, leitores biométricos, bem como a instalação de dispensers de álcool em gel nas áreas de circulação, ao lado dos relógios de ponto e nos acessos às salas das unidades e de reuniões, mantendo constante reposição do produto.

•          A Coordenadoria de Assistência Médica e Social divulgará por meio eletrônico os riscos da doença e as medidas de higiene e de controle necessárias para evitar o contágio do COVID-19.

•          As unidades do Tribunal e os cartórios eleitorais deverão evitar, sempre que possível, as seguintes situações:  aglomeração de pessoas em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação adequada; reuniões presenciais, exceto as imprescindíveis.

•          A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá implementar as medidas necessárias à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, minimizando os riscos decorrentes de aglomeração de pessoas para reuniões de trabalho ou eventos internos.

•          Ficam temporariamente suspensas, pelo período de duas semanas, a visitação pública às dependências internas do Tribunal, a exemplo das visitas guiadas de alunos pela EJE, a utilização da biblioteca e do restaurante pelo público externo, bem como as aulas do projeto SOLETRE.

•          Nos dias de sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário do TRE-MT as partes e advogados.

•          Fica autorizada ao Diretor-Geral a adoção de outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, inclusive a autorização excepcional e temporária do regime de teletrabalho a servidores maiores de 60 anos e àqueles portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade, com recomendação médica ratificada pelos profissionais da CAMS, devendo tais situações serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

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